A vigência do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) encerrou-se na última semana; empresas que aderiram ao programa ainda tem obrigações a observar:
1 – Fim do benefício: as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário, seja de suspensão dos contratos, e terão que voltar à jornada normal e ao contrato anterior à pandemia.
2 – Estabilidade: os funcionários têm direito à estabilidade pelo mesmo período em que tiveram a relação de trabalho alterada – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
3 – Demissão sem justa causa: o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, terá que arcar com indenização que varia de 50% a 100% do salário;
4 – Após a estabilidade: após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar normalmente as verbas rescisórias e indenizatórias – aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS –, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo.