Atividade Econômicas Autorizadas a Funcionar – Decreto 4364/2020

Ontem (19), a Prefeitura de Santa Bárbara publicou um novo decreto para a flexibilização do funcionamento de novas atividades econômicas.

Além dos segmentos classificados como essenciais (onda verde), que são:

agropecuária; alimentos; bancos e seguros; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; construção civil e afins; fabrica, energia, extração, produção, siderurgia e afins; saúde; telecomunicação, comunicação e imprensa; transporte, veículos e correios; tratamento de água esgoto e resíduos.

Também poderão funcionar os segmentos enquadrados na (onda branca-baixo risco), sendo:

antiguidades e objetos de arte; armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos; formação de condutores; floriculturas; moveis, tecidos e afins; outras atividades acessórias.

O decreto 4364/2020 também autoriza o funcionamento das atividades econômicas relevantes sob a perspectiva econômica local, que são:

Farmácias; supermercados; bancos; casas lotéricas; postos de gasolina; açougues; restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias; serviços de taxi, mototáxi e motoristas de aplicativos; clinicas médicas, fisioterápicas, e laboratórios; clinicas odontológicas; cabelereiros, esteticistas, barbeiros, manicures e pedicuras; hotéis, pousadas e similares; casas de materiais de construção, materiais elétricos e similares; cartórios e escritórios; vestuário, calçados, perfumarias, óticas, cosméticos, chaveiro, moveis, tecidos, decoração e utilidades; comercio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; lojas de eletroeletrônicos e papelarias; petshops; centro de formação de condutores;

Para a continuidade da flexibilização do funcionamento do comércio, é necessário que todas as empresas autorizadas a funcionar, sigam as orientações constantes no decreto 4364/2020, no que se refere aos seguintes pontos:

Cuidados relacionados aos colaboradores;

Medidas de proteção especifica;

Cuidados gerais relacionados ao ambiente de trabalho;

Orientações para colaboradores no ambiente de trabalho;

Orientação para trabalhadores que pernoitem no ambiente de trabalho;

Orientações para clientes;

Orientações especificas para cada segmento de negócio.

Não estão autorizados a funcionar:

Agências de viagens e operadores turísticos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente; atividades de organizações associativas patronais, empresariais, e profissionais; atividades de organizações sindicais; atividades de recreação e lazer; atividades esportivas; atividades fotográficas e similares; atividades imobiliárias por contrato ou comissão; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente; outras atividades de serviços pessoais; publicidade; serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada; cultos religiosos; serviços de reserva e outros serviços de turismo não especificados anteriormente.

Punições:

As atividades que descumprirem as determinações estarão sujeitos a:

I – Notificação de orientação quanto ao disposto nesse Decreto, para regularização no prazo de 24 horas, por ocasião da primeira visita da fiscalização.

II – Notificação e Autuação por descumprimento deste Decreto por ocasião da segunda visita.

III – Suspensão cautelar do funcionamento da atividade econômica até a devida regularização, caso seja verificado o descumprimento deste Decreto após as medidas previstas nos incisos I e II deste artigo.

IV – Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, Interdição cautelar do estabelecimento e aplicação de multa prevista na legislação municipal caso descumpridas as medidas previstas pontos I, II, III.

 

Siga todas recomendações. Fomente a economia local preservando a saúde de todos!

Acisb/CDL
Somando forças para superar

 

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