Auxilio Emergencial

 

O que é?

É um valor que será pago a trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores individuais, por um período de três meses, limitado a duas pessoas por família.

 

Quem são os beneficiados pela medida?

Devem se encaixar em uma dessas condições:

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ou
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou
  • Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, que cumpra o requisito de renda ou
  • Ser trabalhador intermitente que está com contrato inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar.

 

Quem pode receber?

Além, de se enquadrar em uma das categorias do item anterior, é preciso cumprir todos esses requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal, com carteira assinada
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Ter renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis (salários, etc), no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

 

Dúvidas para quem é MEI

O MEI que está em débito com o DAS poderá receber?

  • Sim, não há impedimentos neste sentido, desde que sejam atendidos os requisitos do auxílio emergencial

Se alguém se formalizar com o MEI agora, poderá receber?

  • Como MEI, não. Poderá receber se fizer parte der outro perfil aceito e se atender aos requisitos do auxílio emergencial.

 

Quem não pode receber?

Não poderão solicitar o auxílio emergencial pessoas que estejam recebendo os seguintes benefícios do Governo:

  • Seguro-desemprego;
  • Auxílio doença;
  • Salário maternidade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Auxílio reclusão;
  • Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Benefício Assistencial (exceto bolsa família)

 

Quanto cada família vai receber?

  • O benefício é de R$600,00 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;
  • A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total R$1.200,00.
  • Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$600,00 e um do Bolsa Família.
  • Quem receber o bolsa família e se encaixar do critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

Como solicitar o Auxílio?

Para trabalhadores inscritos, as condições serão verificadas por meio do Cadastro Único. Quem ainda não está inscrito no Cadastro Único precisará se cadastrar no aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial”, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, disponível para sistemas Android e IOS.

Atenção!

Já tem cadastro no CadÚnico  ou faz parte do Bolsa Família, não precisa fazer um novo cadastro. A avaliação se a pessoa tem direito ao benefício será realizada de forma automática.

Como será feito o pagamento?

  • Após a confirmação do cadastro e dos requisitos necessários para o recebimento dos benefícios, os recursos serão creditados pela Caixa e pelo Banco do Brasil.
  • Também será emitida uma autorização de saque, que poderá ser processada inicialmente nas agências lotéricas.

Cronograma dos pagamentos

  • 1ªparcela: até 14 de abril
  • 2ª parcela: entre 27 e 30 de abril
  • 3ªparcela: entre 26 e 29 de maio

 

Importante!

  • Para receber o benefício, é preciso ter um CPF válido. Caso o CPF esteja cancelado, a pessoa não conseguirá receber.
  • Será permitido que duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
  • A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, por meio de autodeclaração no aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial”
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram no mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

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