Decreto de Liberdade Econômica entra em vigor em Minas Gerais

A partir deste mês, empreendedores mineiros poderão se beneficiar das iniciativas do Decreto de Liberdade Econômica. A implementação da norma é um dos resultados do programa Minas Livre Para Crescer, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede). O projeto estratégico do Governo de Minas fomenta o desenvolvimento, reduzindo a burocracia e os entraves para a criação e o desenvolvimento dos empreendimentos. Por aprovação tácita, o decreto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de dispor sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A finalidade é assegurar a todos a simplificação do exercício de qualquer atividade econômica em Minas Gerais, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Ele também reduz a interferência do Estado na atividade empresarial, simplificando o trabalho administrativo e eliminando formalidades e exigências desproporcionais ou desnecessárias, que não decorram de exigência legal.

Desde o dia 1 de janeiro, os órgãos estaduais do Governo de Minas devem, na liberação de qualquer atividade econômica, estabelecer um prazo de até 120 dias para análise do pleito. Caso a resposta não seja enviada ao solicitante dentro desse período, o pedido será aprovado tacitamente. Outra medida do decreto é a simplificação. Com isso, os documentos digitais passam a se equiparar aos documentos físicos para comprovação de direitos relacionados ao exercício de atividade econômica.

 

Neste mês, em solenidade com o governador Romeu Zema, a cidade de Varginha assinou o Decreto Municipal de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
O objetivo do Minas Livre Para Crescer é simplificar a vida de quem trabalha, investe e gera empregos. Varginha deu um importante passo na política de liberdade econômica.

A principal mudança que o decreto trouxe para os empreendedores foi a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco. Ao todo, 642 atividades econômicas se enquadram neste quesito. Foram revogados, também, cerca de 180 normativos legais obsoletos.

As atividades serão classificadas por três níveis de risco, sendo eles:
Nível de risco I: para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente. Este caso dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação.
Nível de risco II: os casos de risco moderado permitem vistoria posterior ao início da atividade, garantido seu exercício contínuo e regular, desde que não haja previsão legal em contrário e não sejam constatadas irregularidades.
Nível de risco III: casos de risco alto, que exigem vistoria prévia para início da atividade econômica.

 

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