Governo prorroga a redução de jornada de trabalho e salário.

O presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 13 de outubro o decreto que autoriza a prorrogação da redução de salários e jornada de trabalho por mais dois meses.

É a terceira extensão do prazo de validade das ferramentas criadas pela MP (Medida Provisória) 936 com o objetivo de manter os empregos durante a crise desencadeada pelo Coronavírus. A decisão do governo foi publicada dia 14 de outubro no Diário Oficial da União.

A MP dá os empregadores a opção de suspender os contratos de trabalho ou reduzir, de forma proporcional os salários e a jornada de trabalho em 25%, 50% ou até 70%. O governo compensa a redução ou a suspensão dos rendimentos até o valor limite teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03).

Como a MP foi editada em abril, as empresas poderão lançar mão das ferramentas, ao todo por até oito meses. E, em troca, o governo cobra das empresas a estabilidade no posto de trabalho pelo mesmo tempo em que obteve o benefício. O prazo atual encerraria em outubro, mas o ministro da economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido até 31 de dezembro.

Em nota, o Palácio do Planalto disse que “diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”.

“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz a nota.

Como funciona

Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, Benefício Emergencial (Bem) equivale a uma porcentagem do seguro desemprego a que o empregado teria se fosse demitido.

No caso de redução de jornada e salário em 25, 50 e 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal aos funcionários que tiveram salário reduzido.

O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro desemprego. Se o trabalhador tiver a jornada e o salário reduzidos em 50% do valor do seguro desempregado que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com o faturamento de até 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será de 70% do valor, enquanto a empresa pagará um a ajuda compensatória mensal de 30% do valor do empregado.

Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado de 51,3 bilhões.

 

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