Governo regulamenta condições de parcelamento do ICMS no plano Rercomeça Minas

O Governo de Minas publicou na quarta-feira, 26/05, o Decreto nº48.195/2021, que regulamenta o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano Recomeça Minas.

O decreto dispõe sobre o crédito tributário relativo ao ICMS, às suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso.

O pagamento à vista ou parcelado fica condicionado:

  1. à renúncia ao direito sobre o qual se fundam as ações judiciais;
  2. à desistência de ações ou embargos à execução fiscal e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo;
  3. à desistência pelo advogado de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;
  4. ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios;

Caracteriza o descumprimento do parcelamento, se o contribuinte não efetuar o pagamento:

I – de três parcelas, consecutivas ou não;

II – de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.

O parcelamento poderá ser revogado de ofício, a critério do titular da Delegacia Fiscal quando o contribuinte deixar de recolher os valores informados na Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI ou na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST, por três períodos de referência, consecutivos ou não e também se entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, a DAPI, a GIA/ST ou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, por três períodos de referência, consecutivos ou não.


1 – Condições de parcelamento

icmsparcelamento_Recomeça

2- Como ingressar no Recomeça Minas

O ingresso no Plano será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021.

O requerimento será realizado mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare.

O disposto no decreto não autoriza a restituição ou a compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos; a realização do cálculo das parcelas tomando por base dados econômicos, financeiros ou fiscais do contribuinte aderente; e o levantamento, pelo contribuinte, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.


3- Cartilha especial “Perguntas e respostas: Parcelamento do ICMS no Plano Recomeça Minas”.⠀


Clique aqui e acesse o material, criado pela Fecomércio MG,  que traz respostas sobre débitos incluídos no plano, entende as condições de adesão ao programa, conhece os prazos de parcelamento e muito mais!⠀


Implementação do Novo Refis

Para ser implementado, o novo refis mineiro passou pelo crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Sua aprovação, por unanimidade, resultou na publicação, no Diário Oficial da União, em 2 de março deste ano, do Convênio ICMS 17, que autoriza Minas Gerais a instituir o programa especial de parcelamento de créditos tributários. A norma que assegura as possibilidades de parcelamento do ICMS,  foi proveniente de ações realizadas pelo Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, do qual a FCDL-MG também MG faz parte.⠀

Para Gustavo Barbosa, secretário de Estado de Fazenda de Minas, além de segurança jurídica, a aprovação garante alívio para os contribuintes que ainda enfrentam a grave crise econômica provocada pela pandemia.

Confira aqui a live realizada pela Secretaria de Fazenda, no dia 27/05, para esclarecer dúvidas de contribuintes sobre o refis do ICMS.

 

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