A ACISB/CDL, através de seu Diretor Presidente Luiz Antônio da Silva, preocupada com os possíveis reflexos para a população, em geral, e o comércio de Santa Bárbara, provenientes da medida adotada pela Agência do Banco do Brasil de restringir o horário de funcionamento da Sala de Auto Atendimento (ATM) apenas aos dias úteis no horário de 8h30 às 18h00 horas. Neste sentido, após contato com a Gerencia da Instituição local, protocolou no dia 26 de junho de 2018 ofício junto à mesma, buscando maiores informações sobre as medidas adotadas e propondo sugestões e alternativas para o cumprimento da Lei, até que encontrem uma solução definitiva, mitigando, assim, as possíveis implicações da medida para a População e o Comércio.
Em retorno, nos foi dito que a Lei municipal 1.841/2018, que dispõe sobre procedimentos de segurança para evitar explosões em ATM´s no Município, entrou em vigor e a Agência do Banco Brasil de Santa Bárbara ainda não conseguiu se adequar à mesma, o que levou o município a notificá-los para o cumprimento da Lei, estando a agência sujeita a multa diária no valor de R$10.000,00 em caso de não descumprimento.
A Lei 1.841/2018 determina que para todas as instituições financeiras instaladas no Município de Santa Bárbara, fica proibido manter numerário nos Caixas Eletrônicos – ATM das 22h00 horas às 08h00 horas do dia seguinte e também são obrigadas a instalar nas portas de entrada de suas agências, grades ou portas de proteção confeccionadas em aço de alta resistência, as quais também devem permanecer fechadas e trancadas no horário compreendido entre as 22h00 até às 08h00 do dia seguinte.
Reuniões têm sido realizadas entre os Gerentes das Instituições Financeiras, Poder Legislativo, Polícia Militar visando adequação da Lei para que possam ter condições de implanta-lá.
