Pedidos de Isenção de IPTU para empresas que foram atingidas pelas medidas emergenciais do coronavírus.

Conforme a Lei Municipal de N.º 1964/2020, estão isentos do IPTU nos anos de 2020 e 2021, os imóveis comerciais dos empreendimentos que, comprovadamente, foram atingidos pelas restrições causadas pelas medidas emergenciais do coronavírus.

 

A lei estipula os seguintes requisitos:

  1. Somente serão atingidos pela isenção prevista neste artigo, os contribuintes que não tiverem débitos com o Município ou que, havendo, estejam submetidos ao parcelamento tributário.
  2. As isenções concedidas têm caráter intransferível.
  3. Na hipótese de transferência do imóvel, a qualquer título, a isenção para pagamento do IPTU não aproveitará o adquirente.

 

Para realizar o pedido de isenção do exercício de 2020, o requerimento deve ser feito até o dia 09 de outubro de 2020 junto ao setor de tributação e arrecadação da Prefeitura de Santa Bárbara, e o requerente deve apresentar os seguintes documentos:

 

– Contrato social, estatuto ou documento de constituição da pessoa jurídica; ou, ainda, no caso de pessoa física, os documentos de identificação;

– Inscrição no CNPJ;

– Certidão de registro imobiliário, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 90 dias;

– Contrato de Locação, se for o caso, constando clausula em que o locador assume o pagamento do IPTU;

– Balanço patrimonial, extrato de declaração mensal nos casos de optantes pelo SIMPLES nacional ou outro documento contábil que demonstre o efetivo impacto das medidas restritivas nas receitas do contribuinte, devidamente assinado por Contador responsável técnico.

 

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