As empresas que foram atingidas pelas medidas emergenciais do coronavírus deverão apresentar requerimento escrito junto a Secretaria Municipal de Administração Pública da Prefeitura de Santa Bárbara, além dos documentos padrão e específicos para cada pedido, até as respectivas datas para solicitar benefícios fiscais.
Documentos padrão:
– Contrato social, estatuto ou documento de constituição da pessoa jurídica; ou, ainda, no caso de pessoa física, os documentos de identificação;
– Inscrição no CNPJ;
– Documentos pessoais dos sócios;
Isenção do pagamento de IPTU nos anos 2020 e 2021 – até 30 de abril
Documentos específicos:
– Certidão de Registro Imobiliário, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 90 (noventa dias);
– Contrato de locação, se for o caso, constando cláusula em que o locador assume o pagamento do IPTU;
– Balanço patrimonial, extrato de declaração mensal nos casos de optantes pelo SIMPLES nacional ou outro documento contábil que demonstre o efetivo impacto das medidas restritivas nas receitas do contribuinte, devidamente assinado por contador responsável técnico;
Isenção da taxa de alvará de funcionamento e sanitário 2021
Documentos específicos:
– Balanço patrimonial, extrato de declaração mensal nos casos de optantes pelo Simples Nacional ou outro documento contábil que demonstre o efetivo impacto das medidas restritivas nas receitas do contribuinte, devidamente assinado por contador responsável técnico;
– Alvará de Funcionamento referente ao ano de 2019 nos casos de empreendimentos em funcionamento antes de 01/01/2020.
Outro benefício fiscal regulamentado pelo decreto que o pedido deve ser feito até o dia 15 março, foi a Suspensão da exigibilidade do parcelamento tributário de empreendedores do Município, que estejam com as portas fechadas, enquanto durar a situação de emergência.
Neste caso, deverá ser comprovado de que a atividade econômica do contribuinte está dentre aquelas cujo funcionamento restou suspenso por força de ato normativo municipal.
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