Prefeitura de Santa Bárbara publica novo decreto

A Prefeitura de Santa Bárbara publicou na tarde de ontem (08), um decreto válido por 15 dias, que traz as novas restrições para as atividades econômicas e sociais no município de Santa Bárbara.

 

ATIVIDADES ESSENCIAIS EM FUNCIONAMENTO

Serviços de Saúde (atendimentos de urgência e, ou, que, na sua ausência, prejudique o tratamento assistido, com atendimento individualizado e agendado, observando os protocolos sanitários);

Setor de alimentos (com exceção de bares, restaurantes e lanchonetes, que só funcionarão com delivery ou retirada no balcão);

Construção Civil;

Lavanderias e serviços de chaveiro;

Distribuidoras de gás e de água e comércio de combustíveis e derivados;

Bancos e Casa Lotérica;

Locação e manutenção de máquinas e veículos;

Transporte de cargas e entregas em geral;

Indústrias das cadeias de atividades e produtos essenciais;

Atividades jurídicas, cartorais, despachantes e contábeis;

Órgãos públicos municipais;

Serviços relacionados à tecnologia da informação.

 

POPULAÇÃO

É obrigatório o uso de máscaras tanto nas vias públicas quanto nos estabelecimentos;

Toque de recolher de 20h às 5h, exceto para profissionais essenciais;

Está proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos durante a vigência deste decreto (15 dias);

Está proibida a circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização de consultas, exames médicos e aquisição de medicamentos;

Está proibida a realização de eventos públicos ou privados e reuniões presenciais, inclusive envolvendo pessoas da mesma família que não moram juntas;

 

SUPERMERCADOS

Permitida a entrada de uma pessoa por família;

O transporte individual de passageiros pode levar apenas pessoas do mesmo núcleo familiar;

Respeito ao limite de distanciamento na fila e dentro do estabelecimento, e manutenção do número de atendentes e caixas suficientes para atendimento.

 

BANCOS E CASA LOTÉRICA

Funcionário na porta durante todo o expediente, a fim de organizar o fluxo e orientar os clientes, respeitando o distanciamento e as medidas protetivas.

 

TRANSPORTE COLETIVO

O transporte coletivo urbano e rural funcionará com lotação máxima de 50% da capacidade;

O transporte individual de passageiros pode levar apenas pessoas do mesmo núcleo familiar.

 

IGREJAS

As atividades presenciais coletivas em igrejas e templos religiosos estão suspensas, sendo permitido o aconselhamento individual e a realização de cultos e missas no ambiente virtual.

 

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

Os comércios não essenciais poderão manter atividades de operacionalização interna, desde que respeitado os protocolos sanitários, realizando vendas por meio de aplicativos e telefone, com serviços de entrega por delivery ou retirada no balcão.

 

DÚVIDAS, LIGUE: 3832-2399.

 

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