A Prefeitura de Santa Bárbara publicou na tarde de ontem (08), um decreto válido por 15 dias, que traz as novas restrições para as atividades econômicas e sociais no município de Santa Bárbara.
ATIVIDADES ESSENCIAIS EM FUNCIONAMENTO
Serviços de Saúde (atendimentos de urgência e, ou, que, na sua ausência, prejudique o tratamento assistido, com atendimento individualizado e agendado, observando os protocolos sanitários);
Setor de alimentos (com exceção de bares, restaurantes e lanchonetes, que só funcionarão com delivery ou retirada no balcão);
Construção Civil;
Lavanderias e serviços de chaveiro;
Distribuidoras de gás e de água e comércio de combustíveis e derivados;
Bancos e Casa Lotérica;
Locação e manutenção de máquinas e veículos;
Transporte de cargas e entregas em geral;
Indústrias das cadeias de atividades e produtos essenciais;
Atividades jurídicas, cartorais, despachantes e contábeis;
Órgãos públicos municipais;
Serviços relacionados à tecnologia da informação.
POPULAÇÃO
É obrigatório o uso de máscaras tanto nas vias públicas quanto nos estabelecimentos;
Toque de recolher de 20h às 5h, exceto para profissionais essenciais;
Está proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos durante a vigência deste decreto (15 dias);
Está proibida a circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização de consultas, exames médicos e aquisição de medicamentos;
Está proibida a realização de eventos públicos ou privados e reuniões presenciais, inclusive envolvendo pessoas da mesma família que não moram juntas;
SUPERMERCADOS
Permitida a entrada de uma pessoa por família;
O transporte individual de passageiros pode levar apenas pessoas do mesmo núcleo familiar;
Respeito ao limite de distanciamento na fila e dentro do estabelecimento, e manutenção do número de atendentes e caixas suficientes para atendimento.
BANCOS E CASA LOTÉRICA
Funcionário na porta durante todo o expediente, a fim de organizar o fluxo e orientar os clientes, respeitando o distanciamento e as medidas protetivas.
TRANSPORTE COLETIVO
O transporte coletivo urbano e rural funcionará com lotação máxima de 50% da capacidade;
O transporte individual de passageiros pode levar apenas pessoas do mesmo núcleo familiar.
IGREJAS
As atividades presenciais coletivas em igrejas e templos religiosos estão suspensas, sendo permitido o aconselhamento individual e a realização de cultos e missas no ambiente virtual.
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
Os comércios não essenciais poderão manter atividades de operacionalização interna, desde que respeitado os protocolos sanitários, realizando vendas por meio de aplicativos e telefone, com serviços de entrega por delivery ou retirada no balcão.
DÚVIDAS, LIGUE: 3832-2399.
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