A Prefeitura de Santa Bárbara divulgou na tarde de ontem (20), o decreto que flexibiliza o funcionamento de atividades econômicas consideradas não-essenciais.
Atendimento presencial liberado para:
1- Comércio varejista em geral.
2- Bibliotecas, museus e outros atrativos culturais.
3- Academias e outros serviços similares que envolvem atividades físicas e desportivas (para o público em geral).
4- Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias.
5- Atividades de ensino não curriculares (autoescolas).
6- Hotéis (Hospedagem em geral e acomodação para isolamento de casos de Covid-19).
7- Bares, restaurantes e lanchonetes.
8- Clubes.
Regras Gerais:
1- É imprescindível o uso de máscara e álcool em gel 70%, inclusive, disponibilizando este último para o cliente, e a higienização dos espaços.
2- O número de clientes por estabelecimento comercial será de uma pessoa para cada 10 m².
3- Os estabelecimentos deverão afixar, na porta, uma placa ou cartaz com a metragem e a capacidade máxima de pessoas.
Regras Específicas:
4- As igrejas e demais entidades religiosas, poderão realizar celebrações com duração total de no máximo 1h20, a contar desde a abertura das portas para entrada dos fiéis até o fechamento do templo.
5- Os bares, restaurantes e lanchonetes, podem funcionar de 8h às 22h, com fechamento parcial às 21h, sendo permitido sef-service. Entretanto, a permanência e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em espaços públicos é proibida.
6- Nos veículos de transporte coletivo/fretamento (transporte de funcionários) só é permitida a utilização de até 50% da capacidade.
Não perca!
Quer saber tudo que acontece no meio empresarial de Santa Bárbara e região? Salve o número (31) 9-8897-9392 em seus contatos, e envie uma mensagem no Whatsapp com o nome ACISB-CDL. A partir daí você receberá todas notícias da Acisb/CDL.