Receita adia o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda até 31 de maio

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada na última segunda-feira (12/04), no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2020. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho. A medida visa evitar que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Apesar da prorrogação do prazo, o calendário de restituição permanece o mesmo: serão cinco lotes pagos entre 31 de maio e 30 de setembro. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição.

 

Débito automático

A Receita explica que o contribuinte que tiver imposto a pagar e escolher efetuar o pagamento via débito automático desde a 1ª cota, deverá solicitar essa opção até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais], gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para quem não optar pelo débito automático, os Darfs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

 

Outras prorrogações

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

 

 

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