Além de reduzir custos, ficando a empresa isenta do pagamento de férias, 1/3 de férias, 13º salário, fundo de garantia e INSS, porque o contrato de estágio não é regido pela CLT, a empresa passa a contar com um profissional completamente disposto a aprender e a colocar em prática todo o conhecimento que vem adquirindo com seus estudos escolares ou universitários. Esse novo colaborador poderá ser treinado de acordo com a cultura e visão da empresa e poderá se tornar uma peça-chave para o negócio depois de formado.
De 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
Nós, da Acisb/CDL, como agentes de integração de estágio, facilitamos toda a tramitação de documentos e auxiliamos no cumprimento das exigências legais e te conectamos aos melhores futuros estagiários do mercado.
Associação Comercial e Empresarial de Santa Bárbara / Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Bárbara © 2024
Todos os direitos reservados ACISB/CDL