O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória (MP) 959/2020, mas decidiu por retirar o artigo 4º da MP, que visava adiar a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para 31 de dezembro deste ano — a MP tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados.
Com isso, a lei passará a valer assim que novo relatório aprovado pela Congresso Nacional for sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas as sanções serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021 – a data original de vigência era 14 de agosto de 2020.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou a “prejudicialidade” do trecho após parlamentares argumentaram que o tema já foi deliberado pela Casa anteriormente e que foge do assunto original tratado na MP. O texto enviado pelo Executivo define regras para bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que tiveram seus salários ou jornada reduzidos ou pela suspensão de contratos de trabalho.
A LGPD estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano, contudo, o artigo 4º da MP fazia com que a vigência da lei fosse a partir de maio do ano que vem. Após emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) ao texto original, deputados confirmaram a prorrogação, mas por quase quatro meses e não nove, como previa a MP.
Contudo, na sessão do Senado, os senadores derrubaram o artigo, utilizando como justificativa o regimento interno da Casa, já que a matéria já havia sido votada meses atrás. A outra parte do projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Senado e a matéria agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A discussão sobre a mudança de data ocorreu após a medida do presidente Jair Bolsonaro, que defendia que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do coronavírus.
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