Considerando que a Prefeitura de Santa Bárbara, através do Decreto Municipal nº 4641/2021, estabeleceu ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021;
Considerando que o Estado de Minas Gerais, não decretou Ponto Facultativo para o período de carnaval;
Considerando não estar previsto a realização das festividades carnavalescas em fevereiro/2021, cujo o objetivo é desestimular viagens e a ocorrência de eventos que possam gerar aglomerações e provocar o aumento de infecções por Covid-19, em 04/02/2021 a Acisb/CDL solicitou junto à Prefeitura de Santa Bárbara, a revogação do inciso I, do art. 1º do Decreto Municipal nº 4641/2021, que estabelecia o ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Nesta data, reconhecendo que a adoção do Ponto Facultativo, teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas, a Prefeitura de Santa Bárbara atendeu a solicitação da Acisb/CDL e publicou o Decreto nº 4697/2021, revogando o ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
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